Brasil agiliza tramitação de documentos públicos com mais de 100 países

Entrou em vigor no domingo, 14 de agosto, no Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, que tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países fazem parte do acordo. Assinada por 110 países, uma convenção internacional permite uma queda significativa na burocracia para anotações em documentos usados por órgãos públicos, pessoas e empresas.

A vigência da Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem de tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registos comerciais.

Atualmente, para um documento ser aceite por autoridades estrangeiras, é necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado numa das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Contudo, a “legalização única” não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções. A partir de agora, o Brasil também passará a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção.

Tal procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade económica. Segundo estudo conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país.

A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não vai precisar de dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio da sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano.

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores.

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