O Conselho de Imprensa de Timor Leste aprovou pela primeira vez, desde que a nova direção tomou posse, o novo Código de Ética Jornalística que integra as obrigações éticas na prática do jornalismo no país.
Neste documento, os dez pontos principais são: a defesa do direito do cidadão ao acesso à informação e à procura da verdade; evitar a publicação desnecessária de palavras, imagens ou sons que transmitam sadismo ou violência sobre pessoas ou animais e que tenham uma natureza perturbadora; a honestidade e independência na reportagem; a obrigação de confirmar todas as informações antes de as publicar; salvaguardar a presunção de inocência; a defesa da igualdade e da não-discriminação; a rejeição do plágio e de todas as tentativas de suborno; identificação das fontes de informação e a clarificação do apoio financeiro.
Este Código de Ética foi definido com base no primeiro Código deontológico timorense, aprovado pelo Congresso Nacional de Jornalistas a 27 de outubro de 2013. O Conselho de Imprensa timorense (CI) é um órgão independente, regulador e fiscalizador da atividade jornalística, que tem ainda poder para revogar a licença da própria prática às entidades e aos jornalistas.