O Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, afirmou que o Decreto-Lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transportes como a Uber e a Cabify tem duas vantagens: «Acabar com a concorrência desleal que existe e que se pode agravar, e defender os consumidores, porque define regras muito claras».
Matos Fernandes destacou que o Decreto-Lei tem como objetivo regular o regime jurídico das plataformas que contratam a mobilidade e cria a figura do Transporte em Veículo Descaracterizado.
A regulação sobre as plataformas cria mecanismos de fixação de preços, registo e obrigações, «definindo regras que defendem as pessoas», como os seguros, que passam a ser obrigatórios, e os veículos que pertençam a plataformas eletrónicas de transportes vão passar a ser identificáveis através de um dístico que permita a sua fiscalização.
O Ministro referiu ainda que «os táxis têm um estatuto de obrigação e de serviço público que não cabe aos Transportes e Veículos Descaracterizados e, por isso, só os táxis têm benefícios fiscais, só os táxis podem usar as faixas ‘bus’, só os táxis podem ser chamados na via pública».