3.º Fórum de reflexão, partilha e criação de redes colaborativas dos Magistrados do Ministério Público

Reunidos na cidade de Santa Maria, na Ilha do Sal, na República de Cabo Verde, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2019, por ocasião do 3.º Fórum de reflexão, partilha e criação de redes colaborativas entre os Magistrados do Ministério Público dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de Timor-Leste, numa atividade integrada no Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito (PACED) e realizada em parceria com a Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde, com o Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), com o foco nos temas essenciais da justiça criminal e do Estado de direito à luz da cooperação internacional e após discussão e debate incidindo sobre a importância daquelas redes colaborativas para a concretização da cooperação entre os países presentes sobre a matéria de perda de bens e recuperação de ativos, como mecanismo essencial no âmbito das respostas contra a criminalidade económica e organizada, entendem aprovar a seguinte:

«DECLARAÇÃO DE SANTA MARIA SOBRE PERDA DE BENS E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL»:

  1. O exercício da jurisdição penal exige, hoje, para além da garantia e reforço da autonomia do Ministério Público, a capacitação permanente dos magistrados de forma a enfrentar os desafios decorrentes das novas realidades criminais num mundo globalizado de criminalidade organizada, nomeadamente os crimes de terrorismo, tráfico de drogas, corrupção e branqueamento de capitais.
  2. A perda de bens e a recuperação de ativos é um mecanismo eficaz no domínio das políticas criminais, contribuindo para o restabelecimento da paz jurídica, acentuando os intuitos de prevenção geral e especial, através da demonstração de que o crime não compensa.
  3. Importa agilizar os mecanismos previstos nos instrumentos jurídicos de âmbito regional, nomeadamente as Convenções da União Africana sobre Prevenção e Combate à Corrupção e a Convenção de Auxílio Judiciário em matéria penal entre

Os Estados membros da CPLP, que concretizam a cooperação entre autoridades competentes nesta matéria.

  1. A eficácia do mecanismo de perda de bens e recuperação de ativos importa uma coordenação entre o regime penal e o regime processual penal, permitindo soluções mais integradas e eficazes.
  2. Salienta-se a importância da consagração da perda ampliada nos termos das melhores práticas internacionais nos diversos sistemas jurídicos.
  3. É essencial um maior empenhamento das autoridades competentes na concretização das propostas de harmonização legislativa disponíveis, especificamente sobre perda de bens e recuperação de ativos.
  4. Defende-se a cooperação específica entre os magistrados do Ministério Público estabelecendo um diálogo a nível nacional e internacional de forma a consolidar o princípio da confiança mútua.
  5. Defende-se a necessidade de articulação e coordenação entre a investigação criminal e a investigação financeira e patrimonial na identificação, localização e apreensão dos instrumentos, produtos e vantagens do facto ilícito típico, assim como o acesso às bases de dados, recolha, comunicação e tratamento dos dados estatísticos respetivos.
  6. Importa criar unidades de investigação no âmbito do Ministério Público com magistrados dotados de formação e capacitação especializadas.
  7. Importa criar e/ou reforçar mecanismos de gestão e administração dos bens apreendidos.
  8. Reconhece-se a relevância da criação de um «Fórum Permanente de Cooperação Penal Internacional», à escala dos magistrados do Ministério Público, para agilizar, desenvolver e efetivar a realização da justiça criminal nestes domínios, na continuidade do Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito.

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