RCA: Advogado de Gervais Lakosso reage à libertação do seu constituinte

Gervais Lakosso. líder do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil (GTSC), organização que reclama representar os interesses da sociedade civil centro-africana, com sede em Bangui, saiu em liberdade provisória no dia 14 de Novembro de 2016, após ter iniciado um curto período de dois dias em greve de fome.

Esta libertação coincidiu com a visita do presidente Touadera a Bruxelas, onde está desde ontem, 17, para manter reuniões com doadores internacionais.

Lakosso foi detido, juntamente com Marcel Mokwapi, também dirigente da GTSC, em 07 de novembro último, por terem organizado uma jornada de protesto não autorizada em Bangui a 24 de outubro. Ambos estão acusados de incitamento à desordem pública, que resultaram em desacatos, pilhagens e provocaram oito mortos.

Para não serem acusados de quererem destabilizar o país, ambos optaram pelo silêncio e suspenderam todas as suas ações cívicas, muito embora a ordem de libertação do tribunal proibe-os de saírem do país, de participarem em atividades políticas e de manterem contactos com a imprensa.

No entanto. logo após ter sido colocado em liberdade provisória, Gervais Lakosso escreveu na sua página de facebook: “a verdadeira prisão é a da consciência. Quando se tem a consciência tranquila mesmo dentro de uma prisão de alta segurança o nosso espírito será sempre livre”.

Thierry Patrick Akoloza, porta-voz do colectivo de advogados que representa Lakosso e Mokwapi, em declarações à e-Global, acusar a justiça de parcialidade e afirma que até ao momento não tem conhecimento de qualquer acusação formalizada contra os seus dois constituinte

Segundo Akoloza, “o braço da justiça é pesado para os inocentes e leve para os senhores da guerra que continuam a matar a população civil impunemente.”

Akoloza lembrou que o GTSC organizou em 24 de Outubro uma manifestação pacífica que visava apenas levar às autoridades locais uma mensagem clara da sociedade civil, reclamando a saída da MINUSCA do país, devido à passividade que esta tem mostrado face à situação de inflamada violência, como foi o caso dos recentes massacres em Kagabandoro, e nada fazer para proteger os civis, prioridade que está expressa no mandato da MINUSCA.

Invocou também o artigo 15 da Constituição, segundo o qual o Estado deve garantir a segurança das marchas pacíficas, o que não aconteceu durante a marcha organizada pelo GTSC, em que nenhuma força interna ou internacional se encontrava no terreno para garantir a segurança dos manifestantes.

Bangui-RCA- Israël Ngonzo

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