O Banco Nacional de Angola (BNA) passa a exigir que as instituições financeiras bancárias submetam informações sobre os pedidos de concessão de crédito, seja qual for a natureza dos mesmos.
A exigência é feita através da Directiva nr.01/janeiro de 2023, do Gabinete de Acompanhamento de Crédito do Banco Central, mencionada pela “Angop”. Os bancos comerciais devem reportar as informações sobre os pedidos de crédito através da Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC), tendo de fazê-lo até às 08h:30 de segunda-feira da semana seguinte.
A justificação dada para esta medida é a da necessidade de se monitorizar e acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta para análise e comunicação da decisão final, formalização e disponibilização do crédito aos mutuários, de acordo com o estabelecido no Instrutivo n.º 07/2020, de 20 de abril, sobre Concessão de Crédito, considerando a uniformização de reportes períodos sobre o setor real da económica, habitação e construção.
“As Instituições Financeiras Bancárias devem proceder ao registo do crédito concedido na CIRC até 30 (trinta) dias após a data de desembolso”, pode ler-se na directiva, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação.