O Banco Nacional de Angola (BNA) decidiu colocar um limite de cinco mil dólares mensais, ou o equivalente em outra moeda estrangeira, em remessas para o estrangeiro. Já o dinheiro enviado do estrangeiro não está sujeito a limites.
Se esse valor máximo for ultrapassado a instituição bancária pode proibir que os incumpridores efetuem operações cambiais no sistema financeiro nacional por períodos a determinar.
A nova orientação determina igualmente que os limites aplicáveis às operações de venda de moeda estrangeira em notas ou para o carregamento de cartões pré-pagos são também de cinco mil dólares, ou o equivalente em outra moeda estrangeira, por viajante residente cambial maior de 18 anos, por mês, podendo ser entregue ao cliente em notas ou carregando um cartão pré-pago.
O incumprimento das novas regras representa uma contravenção punível nos termos da Lei nº 14/21, de 19 de maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Na orientação anterior, de 21 de novembro de 2021, as remessas de valores internacionais estavam limitadas a dois mil dólares mensais, menos do que foi definido neste mês de junho de 2022.