Os deputados do MPLA e da CASA-CE trocaram várias interpretações divergentes no debate sobre a fiscalização dos actos do Governo, realizado nesta segunda-feira, 09 de dezembro, na Assembleia Nacional (AN).
A discussão decorreu tendo em conta o Acórdão nº 319/2013, onde o Tribunal Constitucional (TC) declara a inconstitucionalidade parcial do Regimento Interno da AN no que diz respeito à fiscalização dos actos do Governo.
Na decisão do TC pode ler-se que “a Constituição não dá à Assembleia Nacional poderes para fazer interpelações e inquéritos ao Executivo, nem para convocar, fazer perguntas ou audições aos ministros, uma vez que em Angola os ministros de Estado, ministros e governadores desempenham funções delegadas pelo titular do Poder Executivo, que é o Presidente da República”.
Na intervenção durante uma reunião que visava a aprovação do “Relatório Parecer Conjunto Final sobre Proposta de Lei do OGE 2019” e do “Projecto de Resoluções sobre as Recomendações ao OGE 2020”, o deputado Sebastião Alexandre, da bancada da CASA-CE, afirmou que a AN está impedida de fiscalizar os actos do Executivo. Segundo o político, o Parlamento tem produzido várias recomendações que não são implementadas, considerando que a situação seria diferente se os deputados pudessem fiscalizar.
Na sua apreciação, o TC deve revogar o acórdão que impede os deputados de fazerem interpelações e inquéritos ao Executivo, bem como convocar, fazer perguntas ou audições aos ministros, uma vez que não consegue obter dados sobre actos de gestão do Governo.
“A fiscalização pode ser preventiva – aquela que aparece na lei e é feita nos gabinetes. Uma fiscalização não é feita nos gabinetes. É no terreno onde se faz a fiscalização material. Mas quando os deputados vão ao terreno para constatar e saber, por exemplo o grau ou nível de execução de uma obra, lhes é vedado por força do acórdão”, explicou o parlamentar.
Em reação a estas críticas, o deputado da bancada do MPLA e presidente da 1ª Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos, Tomás Silva, disse serem falsas as afirmações de que a AN não fiscaliza os actos do Executivo. “Isto significa que já não há mais palavra ou discurso”, declarou.
O que o TC fez, ajuntou, foi conformar o Regimento da AN, que trata da fiscalização à Constituição, eliminando alguns elementos não previstos na Constituição, mas que tal não impediu a fiscalização dos actos do Governo.