O Ministério do Interior de Angola determinou, por decreto executivo, que os documentos relacionados com a permanência dos estrangeiros no país e que se encontrem caducados ou que vierem a caducar, como no caso da autorização de residência, cartão de refugiado, visto de trabalho, visto de estudo, visto de investidor e visto de permanência temporária, serão válidos até 31 de agosto.
Esta decisão foi tomada “tendo em conta que as fronteiras nacionais se mantêm encerradas indefinidamente, resultando na interdição de circulação de meios de transporte de passageiros de e para Angola e, consequentemente, na possibilidade da perda de validade dos documentos relativos à permanência de estrangeiros em território nacional”.
No diploma de 23 de junho pode ler-se que a validação aplica-se “aos cidadãos estrangeiros que se encontram em território nacional, que por alguma razão não tenham renovado os respetivos documentos”.
No artigo dois do mesmo documento é igualmente referido que “aos cidadãos estrangeiros que entraram e se encontrem em território nacional com visto de turismo ou de fronteira, bem como ao abrigo de acordo de facilitação ou de isenção de vistos, é assegurada a permanência até ao levantamento da interdição de circulação de pessoas nos postos de fronteiras”, mas que essas pessoas têm de abandonar o território nacional “assim que os impedimentos atuais forem removidos”.