Confirmou-se nesta quinta-feira, 07 de setembro, a anulação do XIII congresso da UNITA que elegeu Adalberto Costa Júnior como presidente do partido. Trata-se de uma decisão do Tribunal Constitucional de Angola.
O sucedido vem na sequência de uma queixa feita por um grupo de militantes da UNITA, em que era pedida a impugnação do congresso realizado em novembro de 2019. De acordo com os queixosos, o processo de candidatura que permitiu a nomeação de Costa Júnior foi “eivado de vícios”.
No acórdão n° 700/2021, o Tribunal Constitucional dá provimento ao pedido dos requerentes, por violação da Constituição e da Lei, bem como dos Estatutos da UNITA, de 2015, e sem efeito o XIII Congresso Ordinário de 2019.
O documento refere que o Comité Permanente da Comissão Política do partido não tinha legitimidade para prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas, por ter cessado, à data dos factos, o seu mandato. Foi também mencionado o facto de Costa Júnior ter concorrido à liderança da UNITA sem renunciar à nacionalidade portuguesa.
Neste âmbito, Isaías Samakuva volta à presidência da formação política em questão. Isto porque a mesma deverá “manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento saída da direcção central eleita no XII Congresso Ordinário, de 2015”, segundo o acórdão.