O Presidente angolano, João Lourenço, promulgou nesta terça-feira, 23 de novembro, a Lei de alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
O “Portal de Angola” partilhou que a Casa Civil do Presidente da República divulgou, em nota de imprensa, que a promulgação mencionada ocorre na sequência da aprovação, pela Assembleia Nacional, em segunda deliberação, do referido diploma legal.
A Lei de alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais foi aprovada com 125 votos a favor, apenas por membros do MPLA. Os restantes votos foram contra, tendo sido 47 ao todo, e não houve abstenção.
No artigo 68 dessa lei é então introduzida a proibição de inauguração de obras públicas ou privadas e a doação de bens materiais e financeiros aos eleitores em tempo de campanha eleitoral, ou seja, nos 30 dias que antecedem o dia da votação.