Os juízes do Tribunal Constitucional de Angola, no exercício do mandato, poderão ser impedidos de manter filiação e funções em partidos políticos. A decisão tem origem na Proposta de Lei Orgânica e Funcionamento do Tribunal Constitucional.
A regra foi debatida na generalidade nesta terça-feira, 02 de fevereiro. Através da mesma, os juízes ficam ainda impedidos de exercerem funções em associações políticas e fundações conexas, bem como desenvolver atividades político-partidárias.
Nos termos da proposta é igualmente incompatível com o desempenho do cargo de juiz do Tribunal Constitucional o exercício de funções em órgãos de soberania e do poder local, assim como o exercício de qualquer outro cargo/função de natureza pública, salvo a docência ou a investigação científica.
O diploma tem agora de ir à aprovação final global. No mesmo é também referido que, na condição de juiz conselheiro, o magistrado do Tribunal Constitucional não pode intervir, nessa qualidade, em processos relacionados com pessoas a que esteja ligado, quer seja através do casamento, da união de facto (mesmo não reconhecida), de parentesco, por afinidade (em linha reta) ou até ao 2.º grau da linha colateral.
Os juízes conselheiros não poderão intervir, de igual forma, em processos nos quais já tenham trabalhado em funções anteriores, como magistrados judiciais ou do Ministério Público.