O Governo angolano anunciou que as viagens de passageiros de e para o estrangeiro, a partir de Luanda, capital do país, vão ser restabelecidas no dia 30 de junho. No entanto, falta ainda a confirmação das autoridades sanitárias, sendo obrigatória a realização do teste de Covid-19 oito dias antes da data da viagem.
Existe um decreto executivo conjunto dos Ministérios do Interior, dos Transportes, da Saúde e da Cultura, Turismo e Ambiente que regulamenta, no âmbito da declaração da Situação de Calamidade Pública para a prevenção e risco de propagação do novo coronavírus, o regresso ao país de cidadãos nacionais e estrangeiros, titulares de autorização de residência, cartão de refugiado, vistos de investidor, de trabalho, de estudo e de permanência temporária.
Esse documento foi publicado em Diário da República, de 12 de junho, e regula o regresso ao país de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, a viagem dos cidadãos estrangeiros para os respetivos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular e transladação de cadáveres, sendo admissíveis até dois acompanhantes, à exceção dos falecidos afetados pela pandemia, cuja trasladação é proibida.
As autoridades angolanas afirmam também que o teste de Covid-19 deve ser administrado por entidades devidamente certificadas pela autoridade de saúde do país de origem.
Quanto à frequência dos voos, tal irá depender dos acordos de serviços aéreos que vierem a ser acordados entre as autoridades de Aviação Civil de Angola e dos Estados envolvidos, estabelecidos em regulamento próprio a ser emitido pela Autoridades Nacional da Aviação Civil.