O Tribunal Constitucional (TC) decidiu negar provimento ao recurso interposto pela comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola. Abel Chivukuvuku viu assim, mais uma vez, o órgão judicial rejeitar a hipótese de o seu projeto político tornar-se um partido.
Segundo o acórdão nº 654/2020, datado de 01 de dezembro mas tornado público apenas neste sábado, dia 05, a comissão instaladora do PRA-JA deveria ter dado alegações de modo claro e objetivo. Seria ainda necessário concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pedia a anulação da decisão recorrida, como estabelece o nº 1, do artigo 690.º, do Código de Processo Civil.
Isto significa que o TC considera que a comissão instaladora do projeto político em questão deveria ter falado, em sede de alegações, as razões de facto e de direito que justificassem a anulação do despacho de rejeição, datado a 27 de agosto deste ano, o que não aconteceu.
O TC declarou igualmente que os responsáveis do PRA-JA foram notificados para aperfeiçoarem as suas alegações no prazo de 10 dias, não tendo as deficiências sido supridas. Como tal, decidiu negar provimento ao recurso da comissão instaladora e manter o despacho recorrido.
Ficaram então esgotadas todas as possibilidades do reconhecimento do PRA-JA Servir Angola como partido. Os membros da comissão instaladora ficam impedidos de criar partido nos próximos quatro anos, por imperativo da Lei dos Partidos Políticos.
Em reação ao sucedido, a coordenação geral da comissão instaladora do PRA-JA disse que não vai acatar a decisão do TC, considerando que a mesma “foi política e não jurídica”. “Não sabemos por que tanto temem o cidadão Abel Chivukuvuku”, realçou.