A UNITA reafirmou que a eleição de Adalberto Costa Júnior para presidente do partido obedeceu à Constituição e à Lei dos Partidos Políticos e também aos estatutos e regulamentos do VIII Congresso ordinário.
No comunicado divulgado pelo Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política lê-se que a “insistente e vil campanha” de combate à figura do líder, eleito democraticamente pelos delegados ao XIII congresso ordinário, “não tem a mínima sustentação jurídica”.
“Como precursora da democracia no país, a UNITA tem pautado pela legalidade nos seus actos, tendo sido o primeiro partido, em Angola, a instituir nos seus congressos, o sistema de candidaturas múltiplas para a eleição do presidente, enquanto o MPLA, contra a própria corrente da História, insiste na cultura da indicação do líder”, pode ainda ler-se.
Segundo a principal formação política na oposição em Angola, a renúncia da nacionalidade adquirida de Costa Júnior data de 11 de outubro de 2019. Já o apuramento de candidaturas ocorreu dez dias depois.
“Aquando do apuramento das candidaturas, Adalberto Costa Júnior era detentor de uma só nacionalidade, a nacionalidade angolana originária e aquando da eleição e da tomada de posse, a 15 de Novembro de 2019, Adalberto Costa Júnior era detentor de uma só nacionalidade, a angolana originária”, indica o comunicado.