O Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil instituiu o Código de Ética do Ministério Público brasileiro, um documento composto por 40 artigos, 20 princípios e valores éticos, divididos em 12 capítulos. O Código conta com regras de conduta aplicáveis a todos os membros do Ministério Público brasileiro.
Este Código estabelece também que o exercício das funções do Ministério Público (MP) do Brasil exige “conduta compatível com os preceitos previstos no seu texto”. Assim, os membros do MP “devem estar norteados pelos princípios e valores éticos da unidade, da indivisibilidade, da independência funcional, da objetividade, da igualdade de tratamento, da transparência, da integridade pessoal e funcional, da diligência, da dedicação, da presteza, da cortesia, do respeito, da prudência, da motivação racional, do sigilo funcional, do conhecimento, da capacitação, da dignidade e do decoro”.
A proposição da resolução, de iniciativa dos ex-conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio Lima do Nascimento, foi apresentada ainda durante a sexta Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil. A relatoria do processo coube ao conselheiro Jaime de Cassio Miranda, que apresentou o substitutivo aprovado.
A proposta foi autuada inicialmente como Anteprojeto de Lei e posteriormente convertida em proposta de Resolução do CNMP.
Em relação ao teor do texto, foi acolhida proposta de substitutivo formulada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil para estudo da matéria. Segundo informações, o texto foi consolidado com base na análise das contribuições encaminhadas pelos ramos e unidades do Ministério Público, pelas entidades associativas de classe e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG), sendo que, “a redação final proposta também foi ajustada para acolher sugestões adicionais de conselheiros e membros auxiliares do CNMP”.
Ígor Lopes