O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil, rejeitou a ação apresentada pelo Partido Liberal, do atual presidente Jair Bolsonaro, que solicitou a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrónicas. O ministro ainda fixou multa de quase R$ 23 milhões, cerca de 4.7 milhões de euros, por “má-fé” e suspendeu o fundo partidário das siglas que integram a coligação “Pelo Bem do Brasil”. Além do PL, Republicanos e PP faziam parte da coligação, porém, estas últimas duas siglas conseguiram que o STF punisse apenas o PL, alegando que não haviam solicitado a anulação dos votos. Dias antes, Moraes exigiu que o PL apresentasse também os dados referentes à primeira volta das eleições de 2022.
“O direito de petição é garantido pela Constituição Federal, mas ele deve ser exercido com responsabilidade, como qualquer outro direito”, observou o advogado, especialista em Direito Eleitoral e conselheiro da OAB/SP, Alexandre Rollo.
“Partidos políticos são instrumentos da democracia, sendo financiados, maioritariamente, com recursos públicos. O dinheiro público não pode servir para financiar, ainda que indiretamente, ações judiciais temerárias que colocam em xeque o próprio sistema eleitoral brasileiro. A decisão do ministro Alexandre de Moraes serve de lição para futuras eleições, para que se pense duas vezes antes de apresentar uma ação temerária e coberta de má-fé”, disse este mesmo profissional.
Este especialista é taxativo sobre a tentativa de invalidar o resultado da segunda volta.
“Não se pode, a pretexto de se buscar a lisura das eleições, colocar em xeque o próprio sistema eleitoral, algo inédito na história do Brasil, onde os acusados são sempre os adversários e nunca a própria Justiça eleitoral e o seu principal instrumento de trabalho”, frisou.
O advogado e professor de Direito Constitucional, António Carlos Freitas Junior, diz concordar.
“Apesar de destoar da tradição do TSE, a decisão do ministro foi bem fundamentada na legislação vigente e abre discussão sobre a democracia defensiva, militante e observa que o partido deverá interpor recurso ao plenário do Tribunal e não logrando êxito, recurso ao Supremo Tribunal Federal”, mencionou António Junior.
“O melhor momento para questões sobre os equipamentos do processo eleitoral é antes das eleições, nas diversas oportunidades dadas pelo TSE aos partidos e outros órgãos fiscalizadores”, lembrou este advogado, que recordou ainda que “qualquer questão posterior ao resultado sempre soará como mera insurgência eleitoral e não democrática”
Segundo apurámos, partidos em Brasília que estão ligados a Bolsonaro questionaram essa decisão e disseram que “esta atitude é mais um caso de censura no país que tem sofrido com as arbitrariedades do STF”.
Ígor Lopes