Um grupo de procuradores da República do Brasil, com atuação no Pará, enviaram ofício na tarde da última terça-feira, dia 1, ao procurador-geral da República do país, Augusto Aras, a solicitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) “seja informado que no estado a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não se está a cumprir a ordem do ministro Alexandre de Moraes de desobstrução de rodovias e vias públicas”.
Segundo consta no ofício enviado pelos procuradores, ao qual a nossa reportagem teve acesso, “na noite de segunda-feira (31), Moraes determinou o desbloqueio imediato dos trechos que estivessem com o trânsito interrompido ilicitamente. O ministro do STF também determinou que a PRF adotasse todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão, tendo em vista omissão e inércia apontadas pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT)”.
No documento, assinado por 20 membros do MPF no Pará, são relatadas “as diversas medidas tomadas por procuradores e procuradoras da República em todo o estado desde a manhã de segunda-feira para que a PRF desbloqueasse as rodovias. No entanto, a PRF não cumpriu os seus deveres constitucionais nem as ordens judiciais e não justificou o fracasso das suas ações, aponta o MPF”.
“Omissão e conivência – Os membros do MPF no Pará registam, ainda, que até ao início da tarde desta terça-feira a PRF não tinha realizado operação de dispersão (uso de armas sem efeito letal, gás de dispersão, uso de munição de borracha, etc.) e sequer tinha solicitado o apoio da Polícia Militar”, disseram os procurares, que afirmaram ainda que “o que se tem visto é uma virtual aderência aos motins, vide as imagens que circulam em redes sociais, ou mesmo a declaração oficial do superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Pará”.
O MPF também frisou que “sequer foram aplicadas punições administrativas aos condutores de veículos usados nos bloqueios ou qualquer outra medida que não fosse a tentativa de diálogo, infrutífera já desde o início, porque parte do alegado pressuposto de obtenção de solução alegadamente consensual com um grupo de pessoas que declaradamente buscam suplantar o Estado Democrático de Direito”.
Estes membros do Ministério Público Federal reforçam que “o incumprimento da determinação do ministro Alexandre de Moraes pode acarretar em multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar da meia-noite desta terça-feira, além da possibilidade de afastamento das suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência, caso seja necessário”.
Ígor Lopes