O presidente Jair Bolsonaro anunciou terça-feira (24/1) o decreto que regula o empreendimento para geração de energia elétrica por meio de fontes eólicas em águas interiores e no mar, chamada de energia offshore.
A autorização para geração de energia elétrica offshore será autorizada pelo Ministério de Minas e Energia através da assinatura de contrato de cessão de uso onerosa de bem público.
O decreto define como os procedimentos deverão ser conduzidos, onde poderão ser apresentados os pedidos de cessão e quais os passos que o empreendedor deverá seguir para a execução do empreendimento. A cessão de uso poderá ser concedida através das seguintes maneiras: planeada, ou seja, na oferta de espaços previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados; e cessão independente, quando o interessado no espaço para geração de energia eólica é feito pelo empreendedor.
Quando obtida a cessão de uso, o empreendedor terá obrigação de realizar os estudos necessários para identificação do potencial energético e atender aos critérios e prazos definidos pelo Ministério de Minas e Energia. O direito de exploração do serviço de geração de energia elétrica será dado após a realização de estudos para identificação do potencial de geração e autorização a ser dada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O Brasil 7.367 km de costa e 3,5 milhões km² de espaço marítimo sob sua jurisdição. O Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética), aponta para uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore de 16 GW.
Carlos Vasconcelos – Correspondente