Brasil: Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir de hoje

A cinco dias das Eleições Municipais no Brasil entre em vigor a lei do Código Eleitoral nº 4.737/1965 que proíbe a prisão de eleitores. Esta proibição entra em vigor hoje, dia 10, e prolonga-se até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo.
Durante este período, a legislação brasileira só permite a detenção em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante delito, ou seja, quando alguém é surpreendido a cometer uma infração ou acabou de praticá-la.
Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para isso, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica com o objetivo de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado no seu direito de votar.
A proteção contra detenções durante o período eleitoral também é válida para membros de mesas de votos, bem como para fiscais dos partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1 de novembro, salvo em situações de flagrante delito.





