O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor, réu pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e organização criminosa. O julgamento continua na próxima semana, mas o resultado já é conhecido, apesar de ainda faltar o voto de três ministros.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação do ex-presidente a 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão, em regime fechado inicialmente. O ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, acompanhou o voto de Fachin tal como o ministro André Mendonça.
Mendonça, no entanto, divergiu em alguns pontos de Fachin. Ele também votou para condenar Collor por lavagem de dinheiro, mas considerou que houve uma única prática desse crime, e não várias. Além disso, não considerou que houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa, que tem pena menor.
A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, no processo da Lava Jato. De acordo o MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.
Carlos Vasconcelos – Correspondente