Cabo Verde: Alterado funcionamento do ano letivo 2020/2021

O Ministério da Educação de Cabo Verde informou que foi alterada, em Conselho de Ministros, a resolução 134/2020. O objetivo é harmonizar as práticas e os procedimentos a serem seguidos em caso de deteção de casos de Covid-19 na comunidade educativa.
Segundo uma nota informativa do referido ministério, esses novos procedimentos devem-se à suspensão e ao encerramento dos estabelecimentos escolares, nos casos de alunos, docentes ou funcionários confirmados com Covid-19. Os mesmos vão ser então adotados depois da alteração da resolução que estabelece o quadro de funcionamento do ano letivo 2020/2021.
“Assim, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução (144/2020, de 29 de Outubro), publicada no BO [Boletim Oficial] número 122, 1ª Série, que procede à primeira alteração à Resolução 134/2020, de 01 de Outubro, que, em contexto de pandemia, aprova um conjunto de medidas excecionais para contenção dos contágios nos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário”, pode ler-se.
Como tal, o surgimento de um caso confirmado de Covid-19 em um aluno numa sala de aula implica a testagem dos colegas mais próximos, segundo o lugar ocupado na sala. Também ocorrerá o encerramento de três salas de aula distintas por casos confirmados de Covid-19, o que obrigará ao encerramento da escola por dez dias.
A nota informa igualmente que os docentes e trabalhadores confirmados com o novo coronavírus vão ficar suspensos por dez dias.