Cabo Verde vai permitir a criação de bancos digitais e a atividade financeira dos mesmos em território nacional. No entanto, tal só poderá ser feito apenas via Internet e sob supervisão do banco central.
Esta regra consta na legislação que o Parlamento discutiu nos últimos dias. No preâmbulo da proposta de lei do Governo cabo-verdiano pode ler-se que o “progresso rápido da tecnologia tem transformado o panorama económico e financeiro, a utilização de tecnologias tem promovido o aparecimento de novos serviços, novos modelos de negócio e novos ‘players’ no mercado, ao mesmo tempo, novos riscos”.
O objetivo é regular “a prestação de serviços com ativos virtuais e constituição de bancos virtuais/digitais”. Este tipo de bancos podem ser definidos como bancos que fornecem principalmente serviços bancários de retalho através da Internet ou outras formas de canais eletrónicos, ao contrário do modelo tradicional, físico.
“As entidades que pretendam exercer atividades com ativos virtuais, no território nacional, ficam sujeitas ao cumprimento dos deveres preventivos e das obrigações prescritas na legislação que estabelece medidas destinadas a prevenir e reprimir o crime de lavagem de capitais, bens, direitos e valores, bem como das obrigações previstas na legislação que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva contra o terrorismo e o seu financiamento, e demais regulamentos aplicáveis”, lê-se ainda.