O Presidente cabo-verdiano, José Maria Neves, promulgou, após o veto inicial, uma alteração ao Código Penal proposta pelo Governo. O objetivo consistia em corrigir um erro que, desde 2021, reduzia os prazos de prescrição de crimes de corrupção.
A alteração foi votada e aprovada em segunda votação no Parlamento, a 16 de dezembro, e publicada em 23 de janeiro para entrar imediatamente em vigor, depois da promulgação do chefe de Estado.
Neves tinha anteriormente vetado a proposta de lei, que procedia à quinta alteração ao Código Penal, aprovada na Assembleia Nacional em maio do ano passado.
O artigo 137.º da Constituição da República de Cabo Verde prevê que o Presidente da República, quando exerça o direito de veto político, “deve devolver o diploma ao órgão que o aprovou, solicitando-lhe, em mensagem fundamentada, nova apreciação do mesmo”, cita a “Lusa”.
“Tratando-se de diploma da Assembleia Nacional, se esta, no prazo de 120 dias contados da data da receção da mensagem do Presidente da República, confirmar a deliberação que o aprovou por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República é obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias”, pode ler-se no mesmo artigo.