As empresas em Cabo Verde vão ter de garantir máscaras aos seus trabalhadores, podendo ser multadas se não cumprirem as regras relacionadas com a Covid-19, como a falta de máscaras nos serviços de atendimento ao público. As multas poderão ir de 15 a 500 contos (0,14 a 4,5 euros).
Das referidas regras, que já entraram em vigor, fazem parte um mínimo de dois metros em filas e a recusa de serviço aos utentes que não usem máscaras adequadas. Estas irão ser distribuídas através das cestas básicas.
O uso de máscaras passa assim a ser obrigatório em várias áreas de atividades, sempre que haja um contacto com o público, tanto para o setor público como para o privado. Dos transportes aos serviços bancários, com uma “especial atenção” dada à hotelaria e restauração, esta medida vai acompanhar várias atividades económicas.
Na regulamentação das medidas, que passa por questões técnicas, há a possibilidade de negar serviço a quem recuse colocar a máscara nas situações previstas. Tal foi aprovado a 23 de abril no Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, a 24.
As medidas atualmente em vigor têm um carácter provisório, devendo ser reavaliadas sempre que houver alterações a nível de risco para a saúde ou desenvolvimento científico.