A resolução do Governo de Cabo Verde publicada, no Boletim Oficial, e que já entrou em vigor, abarca as áreas da saúde, educação (alunos, professores, funcionários em geral) público e privado, cultura, desporto, transportes marítimos, aéreos e terrestres, bancário, portuário, aeroportuário, hoteleiro, de restauração, comércio, indústria e serviços que efetuam atendimento ao público ou que tenham contato direto com o público, assim como os que partilham o mesmo espaço e transportes de serviço.
A Resolução exige a apresentação de teste PCR ou de antigénio negativo válido, a cada 14 dias ou certificado de vacinação. É de referir que esta nova norma é exigida também do ensino básico ao superior, assim como aos trabalhadores e visitantes dos lares de idosos, creches, monitores do ensino pré-escolares e de outros serviços de cuidados a crianças, pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiência, com idades igual ou superior a 18 anos, assim como taxistas, hiacistas e condutores de autocarros.
O Governo decidiu também que para os que ainda não se vacinaram se possam se imunizar, as instituições públicas devem dispensar os seus colaboradores durante um período para tal, e no privado que haja flexibilização dos horários.
É de enfatizar que o não cumprimento da exigência constitui uma infração sanitária e acarreta aplicações de sanções, nomeadamente a revogação de declaração de conformidade sanitária e do respetivo selo, a suspensão da atividade, o cancelamento de licença ou encerramento do espaço, ou a denegação de acesso.
Também a não apresentação do resultado de teste ou do certificado de vacinação válido, pode motivar a negação de acesso às instalações fiscais, bem como o impedimento de contato direto destes com o público e de utilização de espaços de uso comum e meios de transportes de serviços.