O Governo cabo-verdiano anunciou a criação da Autoridade da Concorrência em 2018, encontrando-se a mesma agora publicada no Boletim Oficial. Segundo o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, a conclusão do projeto está “para breve”.
“A lei já foi promulgada pelo Presidente da República e estamos a trabalhar a nível do Governo para que o mais cedo possível possamos ter a Autoridade da Concorrência a funcionar”, afirmou.
As declarações foram feitas à imprensa nesta segunda-feira, 13 de junho, na Cidade da Praia. O governante realçou que o Governo quer separar as questões que têm a ver com a regulação das questões relacionadas com a concorrência.
No Boletim Oficial lê-se que o Governo tem como objetivo criar um quadro regulatório claro, previsível, qualificado e que dê confiança ao mercado, de maneira a que o Estado possa criar políticas públicas claras, com oportunidades para todos na economia nacional.
“Assim, no âmbito do favorecimento e reforço da competitividade da economia cabo-verdiana, no contexto africano e no contexto global, revela-se, essencial, acautelar, através da intervenção de um órgão independente, a concorrência empresarial em todos os seus expoentes”, é referido.
Para tal, as decisões de todos os operadores económicos do país devem encontrar substrato, sendo devidamente tuteladas na efetiva aplicação das regras jurídicas de concorrência e boa conduta empresarial vigentes. Isso requer a criação de uma entidade autónoma, cujas atribuições coincidam com a regulação, sindicância e sanção de condutas no mesmo âmbito.
“Tal exigência mostra-se, ainda, particularmente, premente no quadro da convergência normativa de Cabo Verde com a União Europeia, com o singular propósito da criação e enraizamento no país de uma verdadeira cultura de mérito empresarial, boas práticas e garantia da concorrência”, explica.
A Autoridade da Concorrência assume os poderes de investigação e de punição de práticas anti concorrenciais e a instrução dos correspondentes processos, além de processos de aprovação das operações de concentração de empresas, mas sem prejuízo da desejável e necessária articulação com as autoridades reguladoras sectoriais e multissectoriais existentes.