O Governo cabo-verdiano prorrogou por mais três meses, até 31 de dezembro, o regime de moratória ao crédito das famílias e empresas. Esta medida tinha sido adotada em abril, devido aos efeitos económicos da pandemia da Covid-19.
A decisão ocorreu com a aprovação em Conselho de Ministros e foi promulgada pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca. Já a publicação no Boletim Oficial foi feita após o Banco de Cabo Verde ter sido ouvido, prorrogando-se assim o regime de moratória do decreto-lei em vigor em vez de terminar a 30 de setembro.
“A evolução da Covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país, a necessidade de apoiar a recuperação económica das empresas e famílias nacionais, e a experiência decorrente da aplicação do diploma recomenda que o prazo de sua aplicação seja estendido, particularmente para as atividades e famílias mais afetadas”, pode ler-se no novo decreto-lei.
“O prazo de vigência da moratória é prorrogado de forma genérica até 31 de Dezembro de 2020”, refere ainda.
Ficou também estabelecido que as famílias, empresas e restantes entidades beneficiárias, como as câmaras municipais, “que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção” aos respetivos bancos até 15 de setembro.
O diploma abrange as empresas ou entidades detentoras do financiamento “cuja atividade financiada tenha lugar no território nacional, todavia, independentemente da sede do tomador do financiamento se localizar ou não no país”.