O PAICV considerou “justa” a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a distribuição de camisolas e máscaras no período eleitoral. Por sua vez, o MpD disse aceitar com “naturalidade” a decisão.
Recorde-se que o TC deliberou a favor do PAICV no caso da proibição de distribuição de máscaras e t-shirts ao povo, em decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE). Segundo o acórdão 30/2020, o órgão judicial reconheceu “o direito do recorrente [PAICV] e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de distribuir camisolas modelo T, que portem os seus sinais identificativos, nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.
O maior partido da oposição em Cabo Verde declarou que foi “feito justiça” no sentido de haver igualdade de oportunidades para todas as forças políticas envolvidas nas eleições autárquicas de 25 de outubro. Assim, acrescentou, faz-se “prevalecer a verdade eleitoral a bem da democracia e do Estado de Direito”.
Para o PAICV, a CNE, ao decidir que “as camisolas não fazem parte dos adornos, adquirindo uma utilidade especial para os cabo-verdianos”, errou na interpretação do Código Eleitoral. Isto porque, especificou, o artigo 106, aprovado em 2007 e revisto em 2010, “estipula claramente” os limites da propaganda eleitoral.
Quanto ao MpD, partido no poder, afirmou que aceita com “naturalidade” a decisão do TC. Na altura da deliberação da CNE também aceitou a decisão e não recorreu.
“Aqui em Cabo Verde verificamos que os eleitores utilizam as camisolas, não só durante o período eleitoral, mas continuam a usar durante o seu período de vida. Nós vemos com naturalidade essa decisão do Tribunal Constitucional e todas as candidaturas têm a oportunidade de distribuir camisolas e máscaras aos eleitores”, expôs a secretária-geral do MpD, Filomena Delgado.
Já a UCID, segunda maior formação política no poder, salientou que não concordava com o acórdão do TC, mas que aceitava a decisão.