O PAICV informou que interpôs uma queixa junto à Agência Reguladora da Comunicação Social (ARC) contra a Direcção da Televisão de Cabo Verde (TCV). O maior partido da oposição no país acusa a referida direcção de recusar emitir o seu tempo de antena.
Segundo esta força política, a mesma tem direito a um tempo de antena de 7 minutos e 41 segundos por mês, devido aos 5 minutos enquanto partido com assento parlamentar e mais 5 segundos por cada um dos 29 deputados eleitos, tal como sustenta a alínea b) do artigo 3º da Lei nº 90/III/90 de 27 de Outubro.
De acordo com a lei, “esse tempo pode ser utilizado, no mês, da forma que melhor entender”, declarou o partido, uma vez que “é a própria Lei nº 90/III/90 [em vigor] que diz taxativamente no nº 2 do seu artigo 2.º que o tempo de antena pode ser utilizado de uma só vez ou parcelarmente´”.
Tendo em conta a legislação, o PAICV decidiu repartir em dois o tempo a que tem direito, optando por usar um na primeira quinzena de janeiro, correspondente ao dia 15, e outro na segunda quinzena do mesmo mês. No entanto, afirmou que “a Direcção da Televisão se recusa a fazer a emissão desse segundo programa, o que consubstancia um claro atentado aos direitos dos partidos políticos” e à lei.
“A TCV e o seu director não podem, unilateralmente e à revelia da lei vigente, recusar o parcelamento do tempo de antena dos partidos políticos, até porque está obrigado, com a colaboração dos titulares de antena (que são os Partidos neste caso), a organizar planos gerais (para todos) de respectiva utilização (nº 2, do artigo 65.º da lei de Televisão) ”, sustentou.