Uma alteração à portaria de 2013 aprovada pelo Ministério das Finanças de Cabo Verde leva a que as autoridades tributárias do país passem a considerar como “grandes contribuintes” as empresas que têm um volume de negócios de 300 milhões de escudos (2,7 milhões de euros).
Segundo as regras anteriores, definidas pela portaria do Ministério das Finanças 55/2013, eram consideradas “grandes contribuintes” em Cabo Verde as empresas com um volume de negócios de 200 milhões de escudos (1,8 milhões de euros).
“O crescimento económico do país, não obstante a recessão económica dos últimos dois anos, faz com que cada vez mais empresas atinjam o critério de volume de negócios anteriormente definido”, pode ler-se na alteração à portaria, de 18 de maio, aprovada pelo ministro das Finanças e do Fomento Empresarial, Olavo Correia, “volvidos dez anos e atendendo à recomendação do Tribunal de Contas de Cabo Verde”.
“Considerando a necessidade do alinhamento da gestão fiscal em consonância com a dinâmica económica do país, impõe-se a revisão do critério do volume de negócios que tinha sido estabelecido em 2013, data em que se institucionalizou a Repartição dos Grandes Contribuintes”, indica ainda o documento, citado pelo jornal “A Semana”.