Cabo Verde passa da situação de contingência para situação de alerta

Anúncio foi feito pelo Governo, através da declaração ao país, feita pelo Primeiro-Ministro, Ulisses Correia e Silva. O governante afirmou que Cabo Verde “já atingiu a 80% da população com, pelo menos, uma dose da vacina e 56.5% da população elegível, com duas doses” desde modo o país conseguiu alcançar as metas dos principais indicadores internacional definidos.

O Primeiro-Ministro deixou claro que, a saída de situação de contingência para situação de alerta em todo o território nacional, não representa o momento de baixar a guarda, mesmo com a “tendência de estabilização da pandemia da Covid-19 em Cabo Verde, temos que estar conscientes de que o coronavírus ainda não desapareceu”.

O Governo alerta ainda que é preciso continuar o esforço de vacinação quer nas primeiras quer nas segundas doses, principalmente nos Municípios em que a vacinação ainda está abaixo dos 70%, nomeadamente Santa Catarina de Santiago, São Salvador do Mundo de Santiago e Tarrafal de Santiago, que necessitam de reforço da primeira dose.

“Começamos a recuperação, existem bons sinais. Hotéis reabriram e estão a reabrir. Trabalhadores regressaram e estão a regressar aos hotéis. Turistas estão a chegar. Navios cruzeiros estão a regressar” enfatiza Ulisses Correia e Silva, acrescentando que “a recente decisão do Reino Unido de retirar Cabo Verde da lista vermelha é determinante para a retoma do turismo, dado o peso que o RU tem como emissor de turistas para as ilhas do Sal e da Boa Vista”.

Restrições aliviadas:

O funcionamento das boates, discotecas, pub dancing e clubes é permitido até às 04h00. Só podem operar os estabelecimentos licenciados que cumpram as normas sanitárias e exijam a apresentação, pelos clientes, trabalhadores e prestadores de serviço, de certificado COVID de vacinação válido, com o esquema vacinal completo (duas doses).

Os eventos culturais, desportivos, artísticos, recreativos e de lazer, realizados em recintos e espaços com controlo de entradas deixam de ter limites de lotação por motivos sanitários. O acesso pelo público a esses eventos é condicionado à apresentação de Certificado COVID válido de vacinação, com o esquema vacinal completo (duas doses).

A realização de eventos artísticos, culturais, recreativos e de lazer, designadamente festivais, festas de romaria e similares, está condicionada à autorização prévia pelas autoridades sanitárias competentes. Só serão autorizadas se for possível proceder a verificação de certificado de vacinação e assim não constituírem um risco sanitário no contexto da pandemia ainda vigente.

O acesso a ginásios e academias continua a depender da apresentação, pelos clientes, de Certificado COVID válido de vacinação. Continua a ser exigida a apresentação, pelos hóspedes e clientes, de Certificado COVID válido de vacinação nos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local.

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