O Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, promulgou o diploma que procede às alterações ao decreto-lei que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras na via pública.
A informação foi divulgada na página do governante na rede social Facebook. No texto pode ler-se que as alterações realizadas à legislação que estabelece as regras de uso das máscaras faciais, aprovadas em Conselho de Ministros, foram anunciadas no dia 07 de agosto, juntamente com novas medidas restritivas.
O anúncio foi feito na altura pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha. Segundo o próprio, a utilização de máscaras faciais é uma medida complementar para limitar assim a transmissão de vírus no país.
Recorde-se que o diploma determinava antes a obrigatoriedade das máscaras faciais “em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, aplicando-se particularmente aos trabalhadores dos setores público e privado cujas funções implicam um contacto direto com o público, bem como aos utentes e clientes desse serviço”.
Atualmente, essa regra passa a ser aplicada em todas as pessoas que circulam e permanecem nas vias públicas. “Agora prevê que o uso das máscaras faciais passa ser obrigatório para todas as pessoas que circulam e permaneçam em espaços e locais públicos, abertos ou fechados, incluindo a via pública, independentemente do tipo de atividade que estejam a realizar e determina sanções efetivas mormente quanto ao incumprimento em determinados setores de atividades vulneráveis a propagação do vírus, como os transportes e o comércio”, expôs o ministro na altura.
O arquipélago tem, de acordo com a última atualização, um total de 3.884 casos de Covid-19 e 40 óbitos desde março. Existem cerca de 2.882 curados dos 3.884 infetados registados até ao momento.