O Presidente da República de Cabo Verde devolveu ao Governo, sem promulgá-los, os decretos legislativos que aprovam alterações ao Código das Empresas Comerciais e o Código das Sociedades Comerciais. A informação foi avançada por Jorge Carlos Fonseca, através de uma publicação feita na sua página no Facebook, tendo o governante alegado “razões de ordem processual-constitucional”.
A lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à alteração ao Código das Empresas Comerciais e à aprovação do Código das Sociedades Comerciais foi publicada a 29 junho de 2018, no Boletim Oficial Electrónico (BOE).
Antes dessa data, o Chefe de Estado tinha solicitado ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da então proposta de lei aprovada pela Assembleia Nacional, que lhe foi enviada para promulgação. No entanto, os juízes decidiram, por unanimidade, pela não inconstitucionalidade daquele acto do Parlamento.
O parecer do TC foi divulgado no dia 27 de junho e publicado no site da instituição. A então proposta de lei foi aprovada na sessão de maio de 2018 e contou com 33 votos favoráveis, sendo 30 do MpD, três da UCID e 23 abstenções do PAICV.
Segundo o Governo, a proposta de lei vai contribuir para que o processo seja “mais célere e eficiente”, além de adequado ao plano de competitividade do país e alinhado com o plano de Doing Business. O Código das Empresas Comerciais está em vigor no país desde 1999, altura em que foi aprovado.