A declaração foi feita pelo, Primeiro-ministro,Ulisses Correia e Silva, ontem, 28 de dezembro, depois do anúncio de aumento dos casos de Covid-19 em Cabo verde. O país voltou para o Estado de Contingência até 20 de janeiro, onde consequentemente serão canceladas todas as festividades de passagem de ano, que geram aglomerações de pessoas.
É de relembrar que nesta última semana registaram-se mais de 500 casos, numa taxa de incidência de 110 casos por 100 mil habitantes., o que de acordo com o Director Nacional de Saúde, Jorge Barreto, deverá piorar nas próximas semanas, tendo em conta a alta transmissibilidade comunitária.
Segundo a comunicação as medidas foram impostas pela situação de agravamento do registo da taxa de incidência da COVID 19 e de prevenção para evitar o alastramento da doença, pressão sobre o sistema nacional de saúde e efeitos danosos sobre a economia, nomeadamente o turismo e o emprego.
Novas Medidas Tomadas:
- São proibidas festas ou celebrações de Ano Novo nas vias públicas. Excecionam-se as celebrações de cariz religioso.
- A realização de espetáculos só é permitida mediante a apresentação obrigatória de teste RT-PCR ou de antigénio válido com resultado negativo, para além da obrigatória apresentação de certificado COVID de recuperação ou de vacinação com a segunda dose da vacina administrada.
- Casamentos, batizados, festas ou eventos de celebração de Ano Novo com número de participantes superior a 40 pessoas só são permitidos mediante a apresentação obrigatória de teste RT-PCR ou de antigénio válido com resultado negativo, para além da apresentação de certificado COVID de recuperação ou de vacinação com a segunda dose da vacina administrada.
- Convívios nas residências particulares devem acontecer num contexto familiar, preferencialmente entre coabitantes testados e até um máximo de 20 pessoas, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio.
- As atividades para as quais são exigidas a apresentação de testes e certificados COVID só serão permitidas quando realizadas em espaços que pela sua localização permitem a efetiva delimitação do evento e o rigoroso controlo de entrada de participantes, de modo que se possa proceder à verificação do certificado COVID de vacinação e da declaração de teste negativo.
- Os promotores e organizadores das atividades devem exigir a apresentação do certificado COVID de vacinação e de um teste negativo, bem como proceder à verificação da sua autenticidade, como condição de acesso aos espaços ou instalações, de participação e realização das atividades.
- Serão encerradas as instalações e proibidas as atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, quando realizadas em condições que dificultem o controlo e a fiscalização ou não cumpram com as regras sanitárias.
- Não serão autorizadas pelos Delegados de Saúde, a realização de espetáculos, festivais, festas e todas as demais atividades realizadas em espaços fechados e cobertos com mais de quinhentos participantes e/ou espetadores.
- É obrigatório a apresentação de Certificado COVID válido de teste, de recuperação ou de vacinação com duas doses da vacina administrada em bares, restaurantes, lounge bares e discotecas