A presidente do conselho de administração, PCA da TACV, Sara Pires, confirmou o atraso no pagamento dos salários do mês de janeiro, mas negou falta de comunicação sobre o assunto para com os funcionários e sindicatos.
Sara Pires protestou assim à Inforpress, relativamente às denúncias do presidente do Sindicato de Indústria, Transportes, Telecomunicações, Hotelaria e Turismo, SITTHUR, Carlos Lopes, que disse estar “profundamente preocupado” com o atraso sistemático no pagamento do salário aos trabalhadores dos TACV, considerando “inaceitável” o silêncio da empresa, e do Governo, pela não regularização da situação referente ao mês de janeiro.
Os comunicados foram, segundo a mesma, enviados pelo departamento dos Recursos Humanos da TACV, tendo um deles sido enviado no dia 30 de janeiro, “data normalmente que é feito o processamento dos salários”, a informar os trabalhadores que o salário do mês de janeiro estaria atrasado.
“No dia 14 de fevereiro também enviamos a comunicação a informar que se mantinha o status de que os salários continuam em atraso e que o conselho de administração está a enveredar todos os esforços para cumprir com o pagamento dos salários”, acrescentou.
Por isso, diz que “não é verdade que o CA não deu uma justificação e que não tem estado a comunicar”, garantindo que “toda a comunicação da empresa tem sido feita via e-mail corporativo”, tendo, inclusive, registado algumas reações de trabalhadores a dizer que compreendem e que também lamentam.
Garantiu ainda que, desde a renacionalização da companhia, em agosto de 2021, esta é a primeira vez que se regista atraso no pagamento dos salários.
“Todos os meses os salários foram pagos atempadamente, os atrasos que houve têm a ver com o pagamento por parte do INPS relativamente a parte do ‘lay-off’, que é por ele suportada, que foi devido a publicação tardia do regime simplificado do ‘lay-off’, mas a parte da companhia foi sempre paga atempadamente”, garantiu.
De recordar que a TACV decidiu suspender o contrato a 132 trabalhadores, com efeitos a partir de 01 de janeiro, e por um período de quatro meses, nos moldes previstos no código laboral, que o trabalhador em casa recebe 50% do salário.
Entretanto, das negociações em sede da Direcção-Geral do Trabalho, ficou vincado que nos primeiros sete dias de cada mês o salário por completo e nos restantes dias 50%, pelo que feito as contas resulte no total de 62,5% do salário, conforme Carlos Lopes.