O Tribunal Constitucional de Cabo Verde decidiu a favor do PAICV no caso da proibição de distribuição das máscaras e t-shirts levada a cabo pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
De acordo com o Acórdão n.º 30/2020, o Tribunal Constitucional deliberou que se deve “reconhecer o direito do recorrente (PAICV) e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de distribuir camisolas modelo T, que portem os seus sinais identificativos, nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.
Ficou também deliberado “o direito do recorrente (PAICV) e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de distribuir máscaras faciais de proteção respiratória individual produzidas de acordo com as especificações técnicas aplicáveis e que portem os seus sinais identificativos, nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.
O Tribunal Constitucional determinou igualmente que o órgão recorrido (CNE) não pode empreender “qualquer conduta que possa impedir o exercício desses direitos”.
Recorde-se que o PAICV avançou com um recurso junto do referido órgão judicial contra a CNE depois de a mesma ter elaborado uma deliberação que proibiu a distribuição das camisolas e máscaras durante o período das campanhas eleitorais.
Para a CNE as t-shirts e máscaras “não são simples enfeites ou adereços, mas sim bens que se destinam a assegurar uma especial utilidade para o eleitor”.