O Tribunal Constitucional de Cabo Verde decidiu rejeitar o pedido da defesa de Alex Saab para um prazo “suplementar” para analisar a decisão que permite a extradição pedida pelos Estados Unidos da América.
A decisão foi exposta no acórdão 44/2021 do referido tribunal, datado de 05 de outubro. Os juízes recusaram o pedido da defesa, que invoca a complexidade das 194 páginas do acórdão anterior, que rejeitou o recurso contra a extradição.
A defesa do empresário colombiano, alegado testa de ferro do Presidente venezuelano Nicolás Maduro, pediu um “prazo adicional suplementar nunca inferior a 30 dias”, para ter a “oportunidade de analisar a decisão e, querendo, pronunciar e requerer tudo que entender por conveniente ou pertinente à defesa da legalidade”.
Foi ainda pedido o fornecimento de uma “cópia traduzida em língua espanhola da decisão” do TC (acórdão 39/2021), sobre a extradição, para que o arguido “possa compreender o seu conteúdo e, consequentemente, possa também exercer quaisquer atos processuais que entenda necessários à sua defesa”.
No entanto, segundo o acórdão 44/2021, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional “decidem não admitir, pela sua manifesta extemporaneidade”, por ter sido apresentado, além dos cinco dias previstos, o requerimento para fornecer uma cópia do acórdão “traduzida em língua castelhana” e da prorrogação do prazo processual legalmente determinado para aclaração por um mínimo de 30 dias.
“Acontece que o acórdão n.º 39/2021, em relação ao qual reage processualmente o ora requerente foi-lhe notificado no dia 07 de setembro, através dos respetivos advogados constituídos. O requerimento ora em análise deu entrada na Secretaria do Tribunal Constitucional no dia 23 de setembro do corrente ano. Sendo assim, o presente requerimento é manifestamente intempestivo, pelo que não pode ser admitido para decisão de mérito”, é igualmente explicado.