O Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde rejeitou o pedido de ‘habeas corpus’ para libertar Alex Saab, alegado testa-de-ferro de Nicolás Maduro.
A defesa do empresário colombiano, liderada pelo ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, lembrou que o pedido de libertação, que deu entrada a 11 de novembro no referido tribunal, sustentava que o “período máximo de prisão preventiva” permitido pela lei de Cabo Verde era de 80 dias e que o empresário se encontrava detido “há mais de 100 dias”, considerando assim “a sua detenção é ilegal”.
No entanto, a libertação do réu acabou por ser negada depois da audiência de terça-feira, 17 de novembro. A defesa disse então que se tratava de uma “decisão deficiente”, uma vez que o prazo para o mesmo tribunal se pronunciar sobre o processo de extradição, solicitada pelos Estados Unidos da América (EUA), “já tinha expirado”.
Recorde-se que Saab, de 48 anos, foi detido a 12 de junho pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal. Tal foi feito com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, que o consideram testa-de-ferro de Maduro.
Por sua vez, o Governo da Venezuela declarou que Saab viajava com passaporte diplomático desse país, enquanto “enviado especial”, pelo que não podia ter sido detido.
Entretanto, o Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, a quem competia a decisão de extradição formalmente requerida pelos EUA, aprovou esse pedido a 31 de julho. A defesa de Saab acabou por recorrer ao Supremo Tribunal do arquipélago, que ainda não anunciou qualquer decisão final.