Cabo Verde: Uso obrigatório de máscaras começa a 05 de novembro

A legislação que obriga ao uso de máscaras na via pública foi publicada nesta quinta-feira, 29 de outubro, no Boletim Oficial. A lei, aplicada “em todos os espaços públicos, incluindo nas vias públicas”, entra então em vigor a 05 de novembro.
Aqueles que não cumprirem a lei, adotada para todo o território cabo-verdiano para travar a Covid-19, poderão ter de pagar multas entre os 1.500 e os 15 mil escudos (de 13 a 136 euros). O dinheiro irá reverter para o Serviço Nacional de Proteção Civil e para o Instituto Nacional de Saúde Pública.
Os cidadãos deverão usar a máscara facial quando circularem ou permanecerem “em espaços públicos, abertos ou fechados”, e isto “independentemente do tipo de atividade a realizar”.
O objetivo, lê-se ainda no Boletim Oficial, é “enfrentar um grau crescente de perigo de contaminação atual ou potencial”. Tal vai vigorar enquanto houver a situação de Estado de Calamidade ou de Contingência “declarada pelo governo nos termos da lei, em decorrência do aumento do nível de risco de contaminação por SARS-CoV-2”.
Exceções ao uso de máscaras
No entanto, esta lei prevê algumas exceções.
Crianças com menos de dez anos, pessoas com deficiência cognitiva ou com perturbações psíquicas e outras situações que comprovadamente estejam autorizadas pelas autoridades de saúde não precisam de utilizar máscaras.
A obrigatoriedade não se aplica, igualmente, em situações de prática de atividade física individual de promoção de saúde e qualidade de vida, “desde que se observem rigorosamente as normas de distanciamento social e de etiqueta respiratória”.