Contraproposta do PAIGC afasta possibilidade de coligação para saída da crise

Na contraposta enviada ao presidente José Mário Vaz, o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) afasta a possibilidade de uma coligação pós-eleitoral evocando a capitalização de experiência de governação inclusiva, capaz de proporcionar estabilidade politica e governativa.

De acordo com o documento que a e-GLOBAL consultou, o “Acordo Político de incidência parlamentar para estabilidade Governativa visa a promoção de um clima de estabilidade político-governativa no quadro da configuração e composição parlamentar resultante de vontade popular expressa nas últimas eleições legislativa ate o final de presente legislatura”.

Segundo documento, já enviado ao Presidente da República José Mário Vaz, o PAIGC sustenta que os signatários do documento em causa se comprometem a respeitar e fazer respeitar o princípio de separação de poderes, bem como as decisões emanadas dos diferentes órgãos de soberania, promovendo o seu fortalecimento e permitindo o normal funcionamento sem as interferências políticas ou de outra índole.

“Os signatários apelam ao reforço dos mecanismos institucionais dos diferentes órgãos de soberania de forma a permitir a resolução célere dos conflitos que opõem os cidadãos as instituições da República e encorajam os cidadãos a recorrem sempre a via judicial para reclamar os seus direitos”, lê-se no documento.

A Contraproposta do PAIGC considera ainda que os partidos políticos são os pilares de democracia e sublinha ser fundamental a consolidação e os reforços institucionais da sua organização interna, passando pelo respeito e aplicação das normas de funcionamento de acordo com os seus respetivos estatutos, lei-quadro dos partidos políticos e Constituição da Republica, sem interferências dos titulares dos órgãos de soberania.

Quanto ao poder judicial, o documento do PAIGC recomenda a celeridade do processo em curso nos tribunais relativamente à crise no país, apelando os seus signatários a se comprometerem sempre pela via judicial como forma de dirimir conflitos institucionais sem prejuízo do diálogo permanente de busca de soluções políticas consensuais entre os diferentes atores da vida pública do país.

O documento termina informando que o mesmo deve ser submetido a discussão e adoção da Assembleia Nacional Popular não podendo por em causa as instituições do país, a Constituição e as restantes leis da República, apontando o Supremo Tribunal de Justiça como fiel depositário do presente acordo.

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