O Colectivo dos advogados dos militares detidos no caso 1 de Fevereiro, na alegada tentativa de Golpe de Estado em 2022, “estranha a transferência dos reclusos” e exige “o cumprimento dos mandados de soltura”.
O Tribunal Militar Superior, através uma nota enviada à Ministra de Interior, Adiatu Djaló Nandigna, esta terça-feira (19.09), solicitou transferência dos reclusos, supostamente envolvidos no caso 1 de Fevereiro que se encontravam encarcerados na penitenciária da IIª esquadra junto a Unidade da Policia de Ordem Publica, para a prisão militar da Base Aérea, por um alegado “motivo de segurança e melhoria das condições prisionais”.
“Estranha ainda mais, o Ministério do Interior ter imediatamente executado o ofício do Presidente do Tribunal Militar Superior, datado de 19 de Setembro do corrente, em detrimento dos vários mandados judiciais de soltura pendentes no seu Gabinete por cumprir… nunca executados. Por isso, reitera ainda o colectivo que, esta República está a leste do cumprimento da legalidade e de respeito aos Direitos fundamentais constitucionalmente consagrados para afirmação do Estado de Direito Democrático”, lê-se na nota enviada à imprensa do Colectivo de advogados, e tornada pública esta quarta-feira, 20 de Setembro.
De acordo com o Colectivo dos advogados “ordens judicias de solturas todas foram recusadas o seu cumprimento, quer pelo Ministério do Interior, assim como pelo Ministério da Defesa”, e frisa que “o supracitado processo/caso um de Fevereiro, na fase do inquérito registava-se sob nº 74/2022, no Ministério Publico Junto a Vara Crime do Tribunal Regional de Bissau, para o Juiz julgador registado sob nº 267/2022”.
“Após a conclusão do inquérito, ficou supostamente provado o envolvimento de aproximadamente uma dúzia dos presos, que por ora, a prisão já é extemporânea. Ainda, existem presos numa média de três dezenas com as ordens de soltura, quer do Ministério Público, de um lado, quanto as ordens de solturas do Juízo de Instrução Criminal por outro lado”, escreveu o Colectivo dos advogados.
O Colectivo dos advogados dos militares detidos adianta ainda que “diante destas gritantes incongruências jurídico-processual e administrativos, estranha o colectivo, ver hoje um ofício dum Presidente do Tribunal Militar Superior, auto-intitular-se e usurpando a competência do Promotor Titular, solicitando a transferência dos presos duma penitenciária civil para Militar, como se de cumprimento de pena efectiva se tratasse. Isto é, em caso do trânsito em julgado. Ademais, a cela de Base Aérea é só para os militares em cumprimento de pena e não os civis”.
“As informações dão conta que, no referido Tribunal, sob competência funcional do Promotor titular, declarou incompetente em razão da matéria, aguardava-se apreciação e julgamento do incidente de conflito negativo de competência pelo Tribunal da Relação de Bissau, que lá vai um ano sem resposta. Assim, em nenhum momento se pode praticar um acto processual no respectivo processo antes que seja decidido o incidente que fez suspender as tramitações”, anotou.
O Colectivo exigiu ainda “o imediato cumprimento dos mandados de soltura, a restituição imediata da liberdade aos sequestrados e, a realização da justiça o mais rápido”.
Liga quer “ liberdade condicional “dos militares
Manifestando-se sobre a mesma matéria a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) exigiu a “liberdade condicional” dos mesmos militares.
“Na perspectiva da Liga todos os prazos legais e processuais da prisão preventiva foram largamente ultrapassados e, por isso, nós entendemos que estas pessoas devem beneficiar da liberdade condicional para aguardar a criação de condições para o julgamento dos seus respetivos processos”, replicou Bubacar Turé, Vice-presidente da organização esta quarta-feira , 20 à saída de encontro com Procurador-geral da República Bacari Biai.
Bubacar Turé lamentou na ocasião a impossibilidade da organização que dirige visitar os militares detidos há mais de um ano.
“Tudo indica que não vamos poder visitar esses detidos, porque, pelas informações que temos, foram transferidos para outros sítios”, disse Turé, sublinhado na ocasião que “quando o Estado prende e diz que quer julgar essas pessoas, puni-las, por terem cometido algum crime, é estranho que seja esse mesmo Estado a rejeitar cumprir as decisões proferidas pelos mesmos tribunais que pretendem julgar as pessoas”.
(foto de ilustração / arquivo)