Guiné-Bissau: Apresentação de candidaturas presidenciais a partir de 1 de Agosto

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anunciou para o próximo dia 01 de Agosto e até 25 de setembro a apresentação de candidaturas às presidenciais de 24 de novembro próximo na Guiné-Bissau.
Em comunicado, com a data de 26 de julho, assinado pelo Diretor de gabinete do Presidente do STJ, Arafam Mané, a que a e-Global teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça lembrou aos candidatos às presidenciais de que as candidaturas devem ser subscritas por um número mínimo de cinco mil cidadãos eleitores, dos quais devem figurar residentes em pelo menos cinco das nove regiões do país, sublinhando que as assinaturas devem ser devidamente reconhecidas por notário, com menção do número do cartão de eleitoral.
Lê-se no comunicado que, no caso de “impossibilidade absoluta” de obtenção de cópia integral do assento de nascimento do candidato e dos seus pais, a prova de cidadania originaria poderá ser feita por meio de declaração prestada por três testemunhas idôneas que confirmem, perante autoridade local, serem o candidato e seus pais cidadãos guineenses de origem.
“O requerimento das candidaturas e os elementos documentais para a instrução do processo devem ser apresentados em suporte papel e digital (justificando-se este pela necessidade de inserção de dados dos cidadãos eleitores proponentes da respetiva candidatura no servidor informático instalado no STJ, como forma de evitar a subscrição de duas candidaturas diferentes pelo mesmo cidadão eleitoral), no gabinete do secretário geral do STJ” informou.
“Para a organização do suporte digital da lista de subscritores de candidaturas”, o Supremo Tribunal de Justiça instou os candidatos a procederem ao levantamento de ficheiro eletrônico a ser alojado numa “pen drive virgem“, no gabinete informático do STJ.
Por outro lado, o STJ insistiu que os assinantes das candidaturas independentes devem ser os leitores cujos nomes constam dos cadernos eleitorais publicados para as últimas eleições legislativas de 10 de Março.
“O requerimento das candidaturas deve ainda ser acompanhado de uma declaração do candidato, com assinatura reconhecida pelo notário, da qual constará expressamente que aceita a candidatura apresentada pela entidade proponente, que que não se encontra abrangido por qualquer inelegibilidade que não se candidata por qualquer outro partido político, coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores” concluiu o comunicado do STJ.
Tiago Seide





