Guiné-Bissau: Ausência de acta de apuramento nacional põe em causa CNE, advogados de Sissoco minimizam

GB Eleições

O Acórdão nº1/2020, tornado público este domingo 12 de Janeiro, sobre o Contencioso Eleitoral requerido pelo candidato Domingos Simões Pereira contra os resultados provisórios da segunda volta das eleições presidenciais, obrigou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a cumprir as formalidades preteridas antes do anúncio dos resultados.

Dentre essas formalidades está a elaboração da acta de Apuramento nacional e que devia ser assinada por todos os mandatários antes da publicação provisória. Os Juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deliberaram no Acórdão que só aceitam analisar causa do mérito, isto é o requerimento do PAIGC para a recontagem e a contra-alegação da CNE para a validação dos resultados, quanto a referida formalidade, essencial, for cumprida.

Após do posicionamento do STJ, as partes envolvidas no contencioso eleitoral já se manifestaram. O colectivo de defesa do candidato Domingos Simões Pereira considera de positivamente surpreendente o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, porque vem provar todas as alegações constantes no requerimento e comprova a coacção de que o Presidente da CNE foi supostamente alvo para inverter os resultados.

Em conferência de imprensa na tarde do dia em que o Acórdão foi conhecido, o advogado Carlos Pinto Pereira, defendeu que, em função da decisão judicial, os resultados provisórios são nulos e inválidos, porque a parte essencial no processo não foi respeitado. O causídico garantiu que, esta segunda-feira 13 de Janeiro, a defesa de Domingos Simões Pereira deverá entrar com uma acção judicial para pedir a aclaração do Acórdão, estando confiante que o STJ irá reforçar a invalidação dos resultados.

Com uma opinião diferente, os advogados de defesa de Umaro Sissoco Embaló, candidato declarado vencedor, consideraram “game over”, porque não existe nenhuma matéria que sustenta a posição do candidato derrotado. Nelson Moreira, do colectivo de Advogados de Umaro Sissoco Embaló, citado pela Rádio África FM, tranquilizou os apoiantes do candidato vencedor, porque nada vai alterar. Reconhece que a acta de Apuramento nacional devia constar, mas a mesma existe e deve ser entregue. “Umaro Sissoco Embaló ganhou e está ganho. Não há como alterar os resultados”, acrescentou.

Nas contra-alegações ao requerimento apresentado pelo candidato declarado derrotado, a defesa de Umaro Sissoco Embaló pediu para que o processo seja indeferido liminarmente. Tal solicitação não foi aceite, porque as partes foram convidadas pelo STJ a defenderem-se nas questões levantadas pelo PAIGC. Isto é o processo está em andamento.

Na Comissão Nacional de Eleições (CNE), reina a confusão. O referido órgão deverá promover uma conferência de imprensa ainda hoje, mas e-Global soube que no domingo 12 de Janeiro, teve lugar uma reunião entre os membros da CNE. Na referida reunião o presidente da CNE, José Pedro Sambú, informou os colegas do Secretariado sobre o conteúdo do Acórdão e foi daí que se abordou a questão fulcral da acta de apuramento nacional.

Segundo foi discutido na referida reunião, a acta de apuramento nacional foi elaborada, mas não foi assinada, porque havia muita discussão na plenária que antecedeu o anúncio dos resultados provisórios sobre a validade dos mesmos.

Acta elaborada, mas não assinada

Uma fonte da CNE disse a e-Global que, a mandatária do candidato Domingos Simões Pereira sempre recusou assinar a acta e o mesmo procedimento foi adoptado pelos representantes dos demais candidatos que o apoiam.

Foi no meio desse impasse que, de forma unilateral, o presidente da CNE terá interrompido a reunião, com pretexto de que estava na hora de anunciar os resultados provisórios. “Acta existe”, admite a nossa fonte, “mas ela não foi assinada”, porque perante a persistência da mandatária do candidato Domingos Simões Pereira, o Presidente da CNE tinha uma pressa que ninguém conseguia entender”, adiantou.

A situação está complexa. Analistas jurídicos entendem que o processo está “implicitamente invalidado”, porque no Direito Civil o respeito das etapas é fundamental. “Se antes do anúncio dos resultados todas as etapas deviam ser respeitadas, como explicar o desrespeito da etapa mais essencial”, questionou Luís Pety, Inspector Judicial colocado no Ministério da Justiça.

No campo político, o analista Rui Landim não consegue perceber “como é possível, a CNE omitir um procedimento básico” para a validação das suas decisões. “Vamos admitir um exemplo ligado ao parlamento. O Presidente do parlamento decide publicar um documento sem passar pela plenária, porque entende que o mesmo foi discutido na especialidade. Não pode. Portanto, não podemos pensar que os resultados são válidos, porque saíram das mesas. Não. É preciso o acto mais importante que é o apuramento nacional”, afirmou qualificando o erro de “extremamente grave”.

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