Sem processos judiciais ou condenados pela justiça, alguns com apenas a intervenção do Ministério Público, algumas personalidades ligadas à justiça, política e empresariado guineense têm o seu nome numa enigmática “lista” e que os impede de sair do país.
Na enigmática “lista”, pelo menos quatro figuras destacadas já são conhecidas, sendo estas Domingos Simões Pereira, Veríssimo Nancassa, Paulo Sanhá e Geraldo Martins.
O impedimento de personalidades guineenses ausentarem-se do país, que iniciou há cerca de duas semanas, tem provocado reacções nos círculos da oposição que criticam o “comportamento” das autoridades. No caso de Domingos Simões Pereira foi apresentada uma denúncia de “perseguição política” contra o líder do PAIGC.
Veríssimo Nancassa, empresário guineense que vive no Senegal, foi o primeiro a constatar que o seu nome consta de facto na enigmática “lista”, depois de ter sido duas vezes impedido de sair da Guiné-Bissau.
Outra figura que consta na referida “lista”, é Paulo Sanhá, ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que foi ouvido pelo Ministério Público da Guiné-Bissau a 17 de Junho numa atribulada audição, tendo sido imposto termo de identidade e residência.
A problemática audição de Paulo Sanhá, foi interrompida quando a sua defesa alegou que o actual PGR, Fernando Gomes, não teria competência para liderar o processo, por não ser magistrado. No entanto, foi possível apurar que antes desta audição o nome de Paulo Sanhá já constava na enigmática “lista” das figuras que não podem sair do país. Como medida suplementar, e no âmbito das medidas de coacção, o Ministério Público retirou o passaporte ao ex-presidente do STJ.
A quarta figura que consta na vasta e enigmática “lista”, entregue no Aeroporto Internacional Osvaldo Vieira, é Geraldo Martins, ex-ministro das Finanças do Governo do PAIGC. Tal como os demais interditos de sair, também não é conhecido um processo que vise Geraldo Martins, ou que este seja um suspeito.
Odete Semedo e o ex vice-presidente do STJ, Rui Nene, são nomes que também supostamente constam na referida “lista”, e podem ser igualmente impedidos de sair do país.
Uma das estruturas do Estado que possui a controversa “lista” é o Grupo Territorial da Guarda Nacional, bem como os Serviços de Migração e Fronteiras, que terá a recebido do Ministério Público, que invocou a lei para tal procedimento. Para além dos nomes citados, estão ainda na “lista” figuras que estão a ser investigadas por presumível envolvimento no crime organizado, mas também como crimes praticados no exercício das suas funções.
Esta suposta medida cautelar do Ministério Público abriu um debate relativo à legalidade de possuir certas competências, tendo em conta que em 2015 uma deliberação do Supremo Tribunal de Justiça retirou ao Ministério Público qualquer competência de decretar a prevenção preventiva ou ainda a apresentação periódica. Segundo o STJ, todas estas competências devem ser exercidas pelo Tribunal ou pelo juiz de instrução criminal.
O empresário Veríssimo Nancassa já accionou mecanismos a fim de compreender o que motiva de facto a interdição de ausentar-se do país.
Oficialmente, a Direcção dos Serviços de Migração e Fronteiras garantiu que desconhece a existência de uma “lista” com estas características, assim como fonte no Ministério Público, que pediu anonimato, garantiu que “não existe qualquer lista que proíba esses cidadãos ausentarem-se do país, excepto quando são impostas determinadas medidas de coacção” e considera que “alguns episódios estão a ser instrumentalizados pela oposição para propagar a falsa imagem de existir perseguição política na Guiné-Bissau. Isto é mania da perseguição, mas não existe qualquer perseguição. Tentam sempre também atirar com o argumento da perseguição política como meio de travar a acção da justiça”, disse o mesmo.