O Governo guineense através do Decreto nº 1/2023 de 19 de Janeiro determinou que 23 de Janeiro, outrora dia dos Combatentes da Liberdade da Pátria, e feriado nacional obrigatório, vai ser este ano um dia de trabalho.
O mesmo documento revela ainda a existência de um Decreto de 18 de Janeiro que extingue outras datas, outrora feriados nacionais, tais como o 8 de Março (Dia Internacional da Mulher) e 3 de Agosto, dia dos Mártires de Pindjiguiti que lembra o drama em que morreram pelo menos 50 pessoas em 1959 quando protestavam contra o regime colonial.
Como fundamento, o decreto governamental refere que a dinâmica que impõe-se nos dias que correm, fruto de globalização, liberalização económica e da livre circulação de pessoas e bens, obriga a Guiné-Bissau, enquanto Estado membro de várias organizações internacionais, regionais e sub-regionais, à observância de obrigações decorrentes.
A nota do Governo recorda ainda que em Dezembro de 1974, através de um Decreto, o Governo, instituíra algumas datas como feriados nacionais obrigatórios em virtude da sua historicidade e o que representava para a memória colectiva nacional e internacional.
Contudo, o Governo salienta que a crise financeira e militar que têm abalado o mundo, impõem uma nova dinâmica, e abre novas perspectivas que assentam na cultura da produção e da produtividade, o que certamente seria contraproducente com tantos feriados nacionais num país em vias de desenvolvimento.
Perante estes fundamentos e sob proposta do ministro da Função Pública, invocando os artigos 2º e 100º da Constituição, o Governo decretou o reconhecimento de algumas datas, mas excluindo as anteriores mencionadas. A supressão dessas datas por parte do Governo, após sugestão Presidente da República resultante das declarações que proferiu há um ano, está a ser atacada em duas perspectivas.
Na perspectiva legal, existem críticas em como os feriados nacionais, tal como 23 de Janeiro de 3 de Agosto, foram deliberadas pela Assembleia Nacional Popular, pelo que, por tratarem-se de uma lei, não podem ser revogadas por um decreto.
O jurista Fransiual Dias, dirigente do PRS refere que, um Decreto não pode nunca revogar uma lei. “Caros amigos, sabemos que vocês não gostam de correcções, mesmo perante erros de palmatória, mas tentem desta vez enquadrar o vosso decreto com a lei”, comentou na sua página oficial.
O Jurista qualificou de “aberrantes” os fundamentos do Decreto, mostrando como exemplo a pretensão de transpor-se normas comunitárias ou mesmo internacionais. “São suprimidos os seguintes feriados: 23 de Janeiro; 8 de Março e 3 de Agosto. Ou seja, contra a directiva da UEMOA, contra a história da Guiné Bissau e contra os direitos das mulheres e dos trabalhadores”, acrescentou.
O jornalista e analista político Armando Lona, não tem dúvidas sobre o “grave erro” cometido pelo poder político. “Feriados nacionais obrigatórios são da Lei. Os feriados nacionais obrigatórios são da Lei e explícitos no artigo 141 do novo Código do Trabalho da Guiné-Bissau, aprovado pela Assembleia Nacional Popular, em 2022…! Só a lei revoga a lei. Decretar e despachar em cima da Lei Ordinária? Assim como vários outros, este decreto é nulo e sem efeito, a luz da Lei”, frisou.