A Secção Disciplinar do Conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) castigou com penas distintas três dos seus altos dirigentes.
A ministra dos Negócios Estrangeiros, Suzi Barbosa, foi suspensa por 5 anos, Cipriano Cassamá e Artur Silva com repreensões registadas. O PAIGC chamou ainda a atenção para Cipriano Cassamá ter a capacidade de contenção e moderação, porque as atitudes e violações de que é autor e considerados provados, são aqueles que extravasaram o âmbito de pluralismo e liberdade de pensamento e de opinião no âmbito da democracia interna do partido, prejudicando de certo modo a coesão e unidade no PAIGC.
A suspensão de Suzi Barbosa consta no acórdão da Secção Disciplinar do Conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização do PAIGC, deliberado no âmbito do processo interno instaurado a esta dirigente, na sequência das eleições presidenciais de 2019, em que, durante a vigência do contencioso eleitoral, enquanto ministra dos Negócios Estrangeiros viajou com Umaro Sissoco Embaló para a Nigéria.
Suzi Barbosa é acusada por aquele órgão do partido de “coadjuvar o autoproclamado” e ao mesmo tempo de “acusar os dirigentes do partidos de estarem apegados ao poder e que o candidato do PAIGC sabe que perdeu as eleições. Por último, o PAIGC acusou Suzi Barbosa de ter abandonado o Governo sem quaisquer justificações e integrou um outro sem a anuência do partido. Apesar de ter sido entregue a nota de culpa, Suzi Barbosda não exerceu o direito de contraditório, o que, segundo o Conselho Disciplinar, permitiu a aprovação dos factos de que é acusada, porque os mesmos foram evidentes.
“Os factos provados consubstanciam na violação de deveres de militante do PAIGC, e ainda demonstram a infidelidade e deslealdade aos princípios do PAIGC. Também podem enquadra-se na violação partidária”, lê-se num dos parágrafos do Acórdão.
A decisão refere ainda que, a participação de Suzi Barbosa num Governo sem anuência do partido, constitui uma violação de dever de militante, e, integrar um Governo fora de quadro Constitucional, é de “um autêntico golpe de Estado”, principalmente quando o PAIGC é maioritário na ANP. Em virtude de todos estes considerandos, Suzi Barbosa foi suspensa durante cinco anos.
Nas mesmas deliberações, o presidente da ANP, Cipriano Cassamá teve uma repreensão escrita, em virtude das suas declarações públicas de promessa de traição a quem lhe tivesse traído, num a clara alusão ao presidente do PAIGC.
Cipriano Cassamá é acusado ainda de ter manifestado o reconhecimento do Governo de Umaro Sissoco Embaló, e de ter proferido violentas declarações contra os camaradas do partido.
Contrariamente a Suzi Barbosa, Cipriano Cassamá respondeu à nota de culpa e começou por negar ter apoiado o Governo de Umaro Sissoco Embaló, e que qualquer conclusão nesse sentido só pode ser de má-fé. Cassamá confirmou que na verdade disse que, enquanto presidente da ANP, a semelhança do Governo de Baciro Djá, que depois foi declarado Inconstitucional, está disponível para receber o programa do Governo. Esclareceu que, na altura veio a público através do seu gabinete para referir que, “respeitar a decisão do PR”, não significa concordar.
As sanções do PAIGC concluíram com Artur Silva, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros nomeado por José Mário Vaz para as funções de Primeiro-ministro sem a anuência do partido. Sobre todos sancionados, a Secção Disciplinar do CNJF do PAIGC considerou a situação de Artur Silva de diferente, porque assumiu as funções de Primeiro-ministro de forma patriótica e evitou crises mais graves para a Guiné-Bissau. Ainda nessa condição, Artur Silva, segundo o Acórdão da Secção Disciplinar do CNJF do PAIGC tomou decisões administrativas que permitiram a realização do Congresso do PAIGC, quando mandou sair da sede as forças policiais que tomaram o controlo da mesma dias antes.
Contudo, a Secção Disciplinar do CNJF do PAIGC considerou que a assunção do cargo de Secretário-geral da Agência de Gestão de Cooperação entre a Guiné-Bissau e Senegal, para que foi nomeado por José Mário Vaz igualmente sem anuência do partido, não constitui a violação, porque pela natureza do cargo, a aceitação da nomeação não carece de anuência do partido.
“Feitas as contas de custo e benefício da assunção do cargo de Primeiro-ministro foi largamente benéfico para o partido do que prejudicial”, lê-se num dos parágrafos da decisão do Conselho Disciplinar. E para fundamentar a repressão por escrita, o Conselho Disciplinar do PAIGC refere que, a aceitação do cargo do Primeiro-ministro sem anuência do partido, numa altura em que havia esforços extraordinários para unidade e coesão internas, face a crise política vigente na altura, resultante do afastamento ilegítimo do PAIGC no poder, beliscou muito essa unidade e coesão, tendo em conta o estatuto de dirigente e o peso que representava.
Segundo a decisão, por mais bem-intencionada que fosse essa aceitação, politicamente e no entendimento de vários militantes do PAIGC, o acto era de desacordo com as posições do partido. “Portanto a aceitação do cargo do Primeiro-ministro, no contexto político da época sem a anuência do partido, constitui uma violação grave de dever de militante”, adiantou, não obstante, a repreensão ser apenas escrita.