O Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) já pode realizar o seu décimo congresso, várias vezes adiado ou cancelado, por ordem judicial.
A decisão consta do acórdão do Tribunal da Relação, Câmara Cível e Comercial, que deu por improcedente o recurso do agravo interposto por Bolom Conté, um dos militantes do PAIGC, que reclamara contra a forma como decorreram os trabalhos que conduziram a selecção dos delegados ao Congresso. Um argumento que a direcção do PAIGC sempre rejeitou, alegando que Bolom Conté já não fazia parte do partido e que há uma “mão oculta” atrás do processo.
Segundo ainda o acórdão, datado de 29 de Julho, a que tivemos acesso, o recorrente Bolom Conté foi condenado a pagar uma multa de 200.000 Fcfa, correspondente a 307 Euros.
Com esta decisão do Tribunal da Relação, o PAIGC tem agora caminho para retomar o processo interno, conducente à realização do seu Congresso, antes das eleições legislativas prevista para 18 de Dezembro.
Antes da interrupção dos trabalhos por parte do Tribunal, o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde realizara as suas conferências sectoriais e regionais, que lhe permitiu eleger os delegados para reunião magna do partido.