O Secretário-geral da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné – Central Sindical da Guiné-Bissau (UNTG-CS), Júlio António Mendonça, disse esta quarta-feira (25.1) que o decreto do governo que extinguiu 3 de Agosto da lista dos feriados nacionais não produzirá efeito jurídico diante do Artigo 141° do Código de Trabalho, aprovado no parlamento e promulgado a 18 de Julho de 2022 pelo chefe de Estado e publicado no boletim oficial a 19 do mesmo mês.
Júlio António Mendonça falava esta quarta-feira (25.1) em Conferência de Imprensa com objectivo de divulgar o programa para 2023 da maior central sindical guineense.
“Cada país tem as suas datas históricas. O nosso povo também as tem. Seria paradoxal o Governo extinguir a data e estar a preparar as pensões para os promotores e vítimas de 3 de Agosto, a menos que esteja a confirmar que reconhece a data como dia dos trabalhadores e de reflexão”, reagiu o sindicalista, ressaltando, por outro lado, que “a UNTG continuará a comemorar 3 de Agosto como feriado para os trabalhadores guineenses”. Julio Mendonça justificou que o Código do Trabalho definiu feriados nacionais, incluindo 3 de Agosto.
“A decisão do executivo em extinguir algumas datas dos feriados nacionais não tem efeitos jurídicos, porque violou as hierarquias das normas e da Constituição da República”, anotou Júlio Mendonça, lembrando, também, que “o artigo 8º da Constituição da República diz que qualquer acto administrativo, deve fundamentar-se na lei, e caso a viole não terá efeito jurídico”.
O Governo guineense produziu um decreto em que extinguiu 3 de Agosto, Dia do Trabalhador Guineense, e 23 de Janeiro, dia dos Combatentes da Liberdade da Pátria, como feriados nacionais.
Mamandin Indjai