O antigo Secretário de Estado dos Transportes e Telecomunicações, João Bernardo Vieira, foi ilibado pelo Supremo Tribunal de Justiça e consequente arquivamento do processo que pendia sobre o mesmo.
Os 11 juízes da corte suprema guineense decidiram através do Acórdão nº 01/2017, de 02 de agosto, declarar a inconstitucionalidade material, a medida de coação de obrigação de apresentação periódica, bem como de outras medidas restritivas ou limitações dos direitos fundamentais constitucionais consagrados que haviam sido aplicados pelo Ministério Público ao antigo Secretário de Estado dos Transportes e Telecomunicações nos governos de Domingos Simões Pereira e de Carlos Correia.
Desde agosto de 2016 João Bernardo Vieira foi alvo pelo Ministério Público de medidas de coação como termo de identidade e de residência com obrigação de apresentação periódica por suspeito de prática de atos de corrupção quando exercia as funções de Secretário de Estado dos Transportes e Telecomunicações, no primeiro governo do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo- Verde (PAIGC) liderado por Domingos Simões Pereira.
Com essa decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que restabelece a sua liberdade, o também porta-voz do PAIGC pode agora intentar uma ação judicial contra o estado guineense por indemnização aos danos causados.
Tiago Seide